
Exmo. Senhor
Como V. Exa. sabe, a petição "Portugal pela Paz", de que sou o primeiro subscritor, será apreciada na Reunião Plenária da Assembleia da República do próximo dia 18 de Abril, às 10h.
Considerando o teor do relatório final elaborado no seio da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, parece-me importante contextualizar a presente petição, rebatendo de passagem algumas das afirmações constantes do mesmo, em ordem a permitir a V. Exa. e seus pares aferir cabalmente da justeza e importância da matéria peticionada.
A petição em causa foi apresentada como forma de assinalar, de forma substancial, o Dia Internacional da Não-Violência, que se comemorou por primeira vez no passado dia 2 de Outubro, sob o impulso da Organização das Nações Unidas e com o voto favorável de Portugal.
A Não-Violência não se esgota na paz e no desarmamento, mas não prescinde dos mesmos, já que a guerra é a expressão mais radical da violência. Por isso, importa dar passos firmes e significativos no seu sentido, designadamente assumindo como norma de conduta nacional a renúncia à guerra como forma de resolução de conflitos.
Por outro lado, o Direito Comparado mostra-nos que essa opção tem precedentes históricos, como é o caso do Japão, e que não é antiquada, como prova a recente Constituição boliviana, adoptada sob o impulso do Presidente Evo Morales.
Ora, o exemplo destes países carece de ser fortalecido por outros Estados comprometidos com a paz e a não-violência, especialmente dada a delicadeza do momento histórico actual, marcado por uma nova escalada armamentista global e a glorificação da guerra como método de resolução de conflitos. Assim, Portugal não se pode alhear desta disjuntiva que se lhe apresenta: fortalecer esta corrente de paz e não-violência nas relações internacionais ou ser cúmplice de um retrocesso civilizacional às mãos dos arautos do belicismo.
Essa postura não é incompatível com a garantia da independência nacional nem com o asseguramento da defesa nacional por parte do Estado português, como se percebe desde logo pelo exemplo dos dois países acima mencionados.
Aliás, a História contemporânea demonstra que a cooperação internacional, a abertura e tolerância cultural, e a preservação e valorização da identidade nacional, são ferramentas de grande, ou mesmo maior, eficácia no cumprimento daquelas funções estaduais.
Finalmente, é importante sublinhar que neste momento não nos podemos já contentar com a afirmação, contida no citado relatório final, de que só é admissível, nos termos constitucionais em vigor, a guerra de legítima defesa.
Com efeito, os contornos da figura da legítima defesa, no âmbito do direito internacional, passaram a abarcar as acções bélicas preventivas, designadamente com o uso da força nuclear, como é proposto no seio da NATO (Organização do Tratado do Atlântico Norte), pelo que a mesma deixou de garantir requisitos apertados para o recurso à guerra, mormente no âmbito da chamada legítima defesa colectiva.
Face ao exposto, solicito a V. Exa., na qualidade em que lhe escrevo, que não deixe escapar-se-lhe todo o valor simbólico da proposta contida na petição em apreço, fazendo com que o grupo parlamentar a que preside a converta em proposta de lei ou de resolução.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Filipe Guerra
Como V. Exa. sabe, a petição "Portugal pela Paz", de que sou o primeiro subscritor, será apreciada na Reunião Plenária da Assembleia da República do próximo dia 18 de Abril, às 10h.
Considerando o teor do relatório final elaborado no seio da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, parece-me importante contextualizar a presente petição, rebatendo de passagem algumas das afirmações constantes do mesmo, em ordem a permitir a V. Exa. e seus pares aferir cabalmente da justeza e importância da matéria peticionada.
A petição em causa foi apresentada como forma de assinalar, de forma substancial, o Dia Internacional da Não-Violência, que se comemorou por primeira vez no passado dia 2 de Outubro, sob o impulso da Organização das Nações Unidas e com o voto favorável de Portugal.
A Não-Violência não se esgota na paz e no desarmamento, mas não prescinde dos mesmos, já que a guerra é a expressão mais radical da violência. Por isso, importa dar passos firmes e significativos no seu sentido, designadamente assumindo como norma de conduta nacional a renúncia à guerra como forma de resolução de conflitos.
Por outro lado, o Direito Comparado mostra-nos que essa opção tem precedentes históricos, como é o caso do Japão, e que não é antiquada, como prova a recente Constituição boliviana, adoptada sob o impulso do Presidente Evo Morales.
Ora, o exemplo destes países carece de ser fortalecido por outros Estados comprometidos com a paz e a não-violência, especialmente dada a delicadeza do momento histórico actual, marcado por uma nova escalada armamentista global e a glorificação da guerra como método de resolução de conflitos. Assim, Portugal não se pode alhear desta disjuntiva que se lhe apresenta: fortalecer esta corrente de paz e não-violência nas relações internacionais ou ser cúmplice de um retrocesso civilizacional às mãos dos arautos do belicismo.
Essa postura não é incompatível com a garantia da independência nacional nem com o asseguramento da defesa nacional por parte do Estado português, como se percebe desde logo pelo exemplo dos dois países acima mencionados.
Aliás, a História contemporânea demonstra que a cooperação internacional, a abertura e tolerância cultural, e a preservação e valorização da identidade nacional, são ferramentas de grande, ou mesmo maior, eficácia no cumprimento daquelas funções estaduais.
Finalmente, é importante sublinhar que neste momento não nos podemos já contentar com a afirmação, contida no citado relatório final, de que só é admissível, nos termos constitucionais em vigor, a guerra de legítima defesa.
Com efeito, os contornos da figura da legítima defesa, no âmbito do direito internacional, passaram a abarcar as acções bélicas preventivas, designadamente com o uso da força nuclear, como é proposto no seio da NATO (Organização do Tratado do Atlântico Norte), pelo que a mesma deixou de garantir requisitos apertados para o recurso à guerra, mormente no âmbito da chamada legítima defesa colectiva.
Face ao exposto, solicito a V. Exa., na qualidade em que lhe escrevo, que não deixe escapar-se-lhe todo o valor simbólico da proposta contida na petição em apreço, fazendo com que o grupo parlamentar a que preside a converta em proposta de lei ou de resolução.
Com os melhores cumprimentos,
Luís Filipe Guerra
